CLASH2022 com @abissorvetepode

Nova Rotulagem Nutricional: Contexto, Regras e Desafios

A nova norma de rotulagem embasada na Resolução RDC nº 429 e Instrução Normativa IN nº 75 entrará em vigor a partir de 09 de outubro de 2022, é um dos assuntos mais debatidos na área de alimentos atualmente. As grandes e pequenas empresas devem adequar o rótulo de seus produtos de acordo com os novos critérios de rotulagem. Por esse motivo, o CRASH – Congresso Latino-Americano de Sorvetes-Helados 2022, teve como palestrante Amanda Martins, Fundadora e Proprietária da Learning Foods, para debater a respeito da Nova Rotulagem Nutricional: Contexto, Regras e Desafios.

O rótulo é o meio de comunicação do produto com o consumidor, é de extrema importância que ele não o induza ao erro, esteja em um local de fácil leitura e apresente todos os componentes presentes no produto embalado. Seguem as principais mudanças:

  • Com o objetivo de padronizar e aprimorar os rótulos já existentes no mercado, a RDC nº 429 torna a aplicação da rotulagem frontal obrigatória, também conhecida como Lupa. Esta tem o objetivo de alertar o consumidor, em relação aos alimentos com alto teor de Gordura Saturada, Açúcar Adicionado e Sódio. Para classificar um produto com alto teor nesses compostos é necessário comparar a quantidade presente no alimento em 100g com a quantidade limite estipulada pela IN nº 75.
  • A tabela nutricional, com o fundo branco e declarando 100g do alimento;
    • Declaração de açúcares adicionados;
    • criação da regra de arredondamento;
    • Os critérios para alimentos declararem 0% de lactose ou gorduras totais, se tonaram mais rigorosos, de acordo com a IN nº 75 máximo de 0,1g de lactose por 100g ou ml e por embalagem individual quando for o caso.
  • Essas e outras mudanças na legislação de rotulagem, enfrentaram alguns desafios em sua implementação. Amanda apresentou alguns do maiores desafios, são eles:
  • A estruturação e fiscalização quanto aos rótulos de produtos já em circulação.
    • A reformulação do produto e a logística com o fornecedor das matérias primas, que precisará fornecer informações mais completas sobre o seu produto.

O Portal e-food, publicou um artigo apresentando algumas maneiras de se preparar para tais mudanças: conhecer profundamente a legislação, por meio da própria legislação e da 1ª Edição do Perguntas e Respostas sobre a Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados e, avaliar o cenário atual, da busca por alimentos mais saudáveis e procurar alterar a formulação do alimento se necessário, para prevenir o uso da rotulagem nutricional frontal.

Os objetivos dessas mudanças na rotulagem é alertar e informar o máximo possível o consumidor sobre o alimento. A educação do consumidor quanto a interpretação da tabela nutricional e os constituintes presentes nos produtos, tem objetivo de a longo prazo evitar comorbidades e doenças atreladas a alta ingestão de gordura, sódio e açúcar, proporcionando assim uma alimentação mais equilibrada e saudável.

E como a nova rotulagem afetará o segmento de sorvetes?

O sorvete é um alimento que pode apresentar em sua composição, um teor elevado de gordura e açúcar. Para o produto, com esses componentes em quantidades significativas, para não receber a lupa, os fabricantes terão que modificar a composição, adicionando por exemplo, adoçantes para reduzir a quantidade de açúcar. E ao mesmo tempo, manter a qualidade e sabor característico do sorvete, este é um grande desafio para grandes e pequenas empresas que com a Nova Legislação, precisarão ajustar a formulação de seus produtos para não afetar a venda dos mesmos, para um público seleto.

Autor: Thayna Bueno, Treinee do IFDrs

Referências:

Disponível em: < portalefood.com.br>

Disponível em: < INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.pdf — Português (Brasil) (www.gov.br) >

Disponível em: < Resolução RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020.pdf — Português (Brasil) (www.gov.br) >

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